É o apoio a tomada de decisão no processo de fusões e aquisição de empresas, assim, a Due Diligence refere-se à investigação completa de um negócio, geralmente feita durante o processo de uma negociação de compra e venda de um negócio ou empresa.

  • Extensa investigação, principalmente através de entrevistas e análise documental;
  • Elaboração de relatórios e coleta de material pertinente;
  • Análise e interpretação dos dados coletados.

Agora sabendo o que se trata de DUE DILIGENCE, pergunta-se:

a) Quais os riscos de adquirir uma empresa sem passar por um processo de “Due Diligence”?
b) Quais conhecimentos que o profissional necessita conhecer para realizar um trabalho de “Due Diligence”?
c) Qual é o escopo de uma “Due Diligence”?
d) Qual a importância de um “Acordo de Confidencialidade” em um processo de “Due Diligence”

Assim, existem quatro momentos em que surgem a necessidade de se efetuar um processo de uma Due Diligence:

  1. Venda ou aquisição de um negócio;
  2. Captação de recursos para financiar projetos de longa maturação;
  3. Elaboração de planos de liquidação de uma empresa, na hipótese do seu fechamento quando não há mais condições de vendê-la;
  4. Periodicamente, como parte integrante do processo de preparação do Planejamento Estratégico.